
O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período de vigencia da apólice. O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.
O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.
Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões. Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado. Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.

O seguro de carro é uma proteção que vai muito além dos problemas conhecidos e recorrentes que vemos por aí, como acidentes, batidas e roubos. Fazer a contratação do seguro auto garante tranquilidade para guiar o veículo e estar amparado em diversas situações, como imprevistos com colisões que danifiquem o seu carro e o de outras pessoas até serviços de assistência 24 horas em casos de panes elétricas ou problemas que impossibilitem o funcionamento do carro.

O seguro residencia protege seu imovel contra roubo, furto, vendaval, incêndios, explosões, raios, chuvas de granizo, fumaça, além de impactos de veículos e queda de aeronave. Ao acrescentar essa cobertura, o seguro para casa passa a garantir a indenização diante dessas situações desagradáveis.